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Lei do inquilinato
  Publicado em 23/03/2021 15:03
  Fonte - uniondata.com.br


Lei do inquilinato: tire todas as suas dúvidas.

Conhecer bem a Lei do Inquilinato (Nº 8.245, de 1991) é uma condição fundamental para quem negocia no mercado imobiliário, alugando imóveis, como apartamento ou casa, por exemplo, pois garante ao profissional amplo conhecimento com relação aos direitos e deveres do inquilino. Além disso, se apresenta como uma norma básica para elaborar contratos formais entre o inquilino e o proprietário do imóvel.

Uma das principais dúvidas gira em torno do prazo de aluguel. Nesse sentido, podemos dizer que a destacada lei estabelece dois tipos de contratos: determinado e indeterminado. Com relação ao prazo determinado, é geralmente acordado entre o inquilino e o proprietário do imóvel, que pode ser em um ou mais anos, conforme interesse do inquilino. Além disso, quando o contrato determinado é finalizado, caso não haja manifestação das partes, ele é automaticamente renovado. Contudo, é preciso que isso esteja claro no contrato.

Ao lado da anterior, essa é também uma dúvida muito comum entre os profissionais do ramo imobiliário e os inquilinos: qual o prazo para emitir uma ordem de despejo?

O inquilino, conforme a legislação vigente, tem o prazo de 30 dias para sair do imóvel, ou seja, retirar todos os seus bens para que o mesmo seja devolvido ao proprietário. No entanto, se isso não ocorrer, pode o proprietário ou seu procurador judicializar a questão, para que desse modo tenha o seu direito respeitado.

É importante destacar que é dever do proprietário entregar a chave do imóvel estando este em condições ideais de uso. O imóvel deve ser apresentado em perfeita condição, para que desse modo possa ser usufruído plenamente pelo inquilino.

Assim, qualquer problema identificado precisa ser corrigido antes da entrega do imóvel ao inquilino. Para isso, recomenda-se realizar uma vistoria, que determinará as condições do ambiente. Não apenas o proprietário deve se atentar para essa questão, mas também o inquilino ao entregar o imóvel. O inquilino deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que ele foi entregue.

É dever do proprietário pagar as despesas do condomínio, como aquelas relacionadas a obras, reformas ou ampliação do condomínio (fachadas, iluminação, esquadrias etc.). Portanto, não é dever do inquilino assumir tal responsabilidade. Contudo, o inquilino deve pagar em dia o aluguel ao proprietário do imóvel, para que este possa, se for o caso, utilizar tal recurso para realizar as melhorias solicitadas no condomínio.

Como vimos, a referida lei traz diversos assuntos que são importantes na relação entre inquilino e proprietário de imóvel. Ela deve ser lida com atenção para que desse modo seja desenvolvido um contrato dentro das normas legais.