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Como utilizar?
  Publicado em 22/06/2021 15:06
  Fonte - sindiconet.com.br


Saiba como utilizar a garagem de maneira correta

Nada mais incômodo do que viver num ambiente onde não se sabe ao certo o que é que se pode e o que é que não se pode fazer.

A garagem: Apesar de muitos acharem que, por ser de sua propriedade (isso é um grande equívoco), a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender. Ocorre que, as vagas de garagem são tratadas em sua grande maioria como propriedade comum de uso privativo, ou seja, ela é área comum, porém, (direito de) uso exclusivo.

O QUE PODE: Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba. É a convenção de cada condomínio quem determina a quantidade de vagas pelo qual cada condômino tem o direito de gozar. As demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada um.

 O QUE NÃO PODE: Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio (salvo disposição em contrário na convenção). Como já falei acima, não existe a propriedade da garagem e sim, o direito de uso sobre ela. Alugar, vender, etc., tal direito a pessoas estranhas ao condomínio, não se recomenda permitir. As convenções devem disciplinar este item.

O QUE PODE: Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado. A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade, podem ser realizados na garagem, desde que não se espalhe para as outras vagas, com a colocação de ferramentas, por exemplo.

O QUE NÃO PODE: Transformar a vaga em espécie de oficinas, com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade.

O QUE PODE: Em dia de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, desde que não invada a área destinada aos outros apartamentos.

O QUE NÃO PODE: Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo.