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Quais os limites?
  Publicado em 22/06/2021 15:06
  Fonte - sindiconet.com.br


Quais os limites para o barulho no condomínio?

Regras estão na legislação, convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.

Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.

O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.

Qual o limite para o barulho no condomínio e como lidar com ele?
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação. Se a pessoa sai cedo e chega em casa às 22h e precisa lavar uma louça, ligar o secador, fica difícil multar”, explica o advogado e síndico profissional Moises Oliveira dos Santos.

 Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.

Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.

Barulho de obras: Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade. Quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. Se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.

Norma 10152 da ABNT: barulho limite em decibéis Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar. fonte: sindiconet.com.br