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Lei Geral de Proteção de Dados
  Publicado em 09/09/2021 08:09
  Fonte - direcionalcondominios.com.br


O Congresso Nacional fez publicar, em 15 de agosto de 2018, com vigência definida a partir de 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O intuito da LGPD é dispor sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com a vigência da novel legislação, e cientes das penalidades que poderão ser aplicadas, muitas delas de elevada expressão, como multas que podem chegar até 50 milhões de reais, por incidente, questiona-se se estão os condomínios obrigados ao cumprimento da LGPD, no que entendemos que, ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio de uma de suas resoluções, venha a excluir os condomínios de seu alcance, ainda assim, por efeito reflexo, os condomínios poderão sim ser atingidos.

Isso porque, o Art. 42 “caput” da LGPD afirma expressamente que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Assim, recomenda-se aos gestores condominiais, em especial ao síndico, atentar para a necessidade de identificação das áreas mais suscetíveis de vazamento de dados no âmbito dos condomínios, seguida da adoção de novos e específicos protocolos de segurança de dados pessoais que deverão ser observados por todos os operadores: Desde o porteiro que coleta dados de visitantes ou placas de veículos, passando pelo zelador, que recebe informações no livro de ocorrências; chegando até à administradora de condomínios, que detém, em seu poder, relevantes dados de identificação dos condôminos; além das empresas de portaria remota que coletam dados dos moradores, muitos deles classificados como dados sensíveis, como é o caso da biometria ou das imagens capturadas por câmeras.

Protocolos de proteção
Os protocolos de proteção de dados devem ser, portanto, definidos no âmbito de um novo regulamento condominial, que pode até mesmo integrar a Convenção ou o Regimento Interno, ou se apresentar em apartado, mas de toda forma, devendo estabelecer as rotinas e práticas relacionadas:?
- Coleta, produção, recepção, classificação;
- Utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento;
- Arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação;
- Modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
Ou seja, valendo dizer, o protocolo traz o regulamento que define a política de proteção de dados do condomínio.