Acesse seu Condomínio
Condomínios devem denunciar
  Publicado em 21/09/2021 13:09
  Fonte - Mendes Advocacia


Prezados(as) Síndico(as):

Foi aprovada a Lei Estadual 17.406/21, que obriga condomínios residenciais e comerciais do estado de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência de indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

A Lei determina que, a comunicação deverá ser realizada de imediato nos casos de ocorrência em andamento. Nos demais casos, em até 24 horas após ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Salientamos que a Lei estabelece que a comunicação deve ser feita pelo Síndico. Assim, os moradores que tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, deverão relatar os fatos ocorridos ao representante legal do condomínio, que terá o referido prazo de até 24 horas para denunciar o caso aos órgãos competentes:

Polícia Militar - 190
Central de Atendimento à Mulher - 180
Disque Direitos Humanos – 100
Aplicativo Direitos Humanos Brasil
Site: www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/

Os Condomínios devem afixar em suas áreas comuns placas e cartazes divulgando a referida Lei e incentivando os moradores a notificarem o Síndico quando tomarem conhecimento de eventual violência doméstica ou familiar nas dependências do prédio (área comum ou interior das unidades).

A Lei Estadual 17.406/21 entrará em vigor a partir do dia 16/11/2021.

Fiquem atentos e ao menor sinal de violência denunciem.